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Channel: Comentários sobre: Posso reprovar por falta no 3º ano Médio, mas com boas notas?
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Por: André Anjos

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Olá Professora, somando o total de faltas em todas as matérias, estou com 234, mas as notas estão excelentes, faltei muito por causa do cursinho pré vestibular, e pelo trabalho a tarde, gostaria de saber, se caso reprovasse, como e quando deveria recorrer ? Moro no Estado do Paraná, obrigado.


Por: Profa. Sônia R.Aranha

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André, reprovar por falta nada tem a ver com o desempenho acadêmico.

A reprovação por falta é prevista em lei federal n.9394/96 e é muito, muito difícil de revertê-la.

No Estado do Paraná http://www.soniaranha.com.br/estado-do-parana-e-o-recurso-contra-a-reprovacao-escolar/?preview=true&preview_id=2316&preview_nonce=d74090405d

Eu presto serviço de elaboração do documento de defesa do aluno, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br

Abraços


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Por: Lorenzo

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ola professora Sonia,como voce falou em uma das mensagens anteriores ,que voce ja fez defesa de alunos que reprovaram o terceiro colegial,como assim voce ja fez defesa??No fim os alunos reprovados no terceiro por essa defesa que voce faz eles acabam passando??E para quem repetiu o terceiro colegial fora supletivo tem uma maneira rápida de acabar passando o terceiro??muitos dizem que processam a escola e acabam ganhando ,é verdade??
Grato,Lorenzo

Por: Profa. Sônia R.Aranha

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Lorenzo, respondendo:

1) Como assim você já fez defesa?? Em um país democrático, todos tem direito a defesa. Isso não seria diferente para um aluno,sobretudo, se houver meios para isso.. depende da escola se pública ou particular, Estado porque me baseio na legislação. No Estado de São Paulo , por exemplo, escola pública pode ofertar compensação de ausência evitando uma reprovação por falta no último ano do ensino médio. A defesa é um documento que possui argumentos à luz da legislação visando sensibilizar a direção e o Conselho a favor do aluno.

2) No fim os alunos reprovados no terceiro por essa defesa que voce faz eles acabam passando?? Depende. Cada caso é um caso. Depende da direção da escola. Alguns sim outros não. Em 2014 fiz 60 defesas de aluno contra reprovação por nota e por frequência e ganhei 70% , mas 30% não… depende muito da escola.

3) E para quem repetiu o terceiro colegial fora supletivo tem uma maneira rápida de acabar passando o terceiro??
A única maneira rápida que vislumbro é prestar o ENEM e indicar no ato da inscrição que quer o certificado de conclusão do ensino médio. Isso se o aluno já tiver 18 anos.

4) Muitos dizem que processam a escola e acabam ganhando ,é verdade?? Sim, a muitos processos contra escola o que não significam que todos ganham. Um processo jurídico também é uma incógnita depende dos argumentos da defesa e do juiz. Casos de reprovação em geral o juiz não defere a favor do aluno. Apenas casos de omissão da escola quanto a inclusão, assistência específica e individualizada para alunos com TDAH, DA, autismo, dentre outros .. nesses casos há jurisprudência favorável ao aluno.

É isso ! abraços

Por: Anônimo

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Estou 106 faltas estou reprovada?

Por: Profa. Sônia R.Aranha

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Anônimo.. é possível.. depende se 106 faltas representam horas ou dias.

Se for dias está reprovada porque cada dia tem 5 horas ou 6 horas dependendo da escola , então, 106 dias x 5 = 530 horas.

Se for horas depende da carga horária do seu ano e escola. Se for 1.000 , não reprovou porque precisaria faltar mais de 250 horas.

Então depende do que significa 106 faltas, ok?

abraços


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Por: Émilly

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Estou no 1 ano do ensino médio. É possível repetir por 127 faltas?

Por: Fernanda batista

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Sônia na minha escola um dia que falto são seis faltas ,com isso já cheguei a 300 faltas .
Concerteza já reprovei né


Por: Profa. Sônia R.Aranha

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Olá Matheus, regra de três .. lembra disso? Use.

6 faltas ………..1 dia letivo
191 faltas ……….X

X = 191 : 6 x 1 = 31,83333 dias letivos ou horas

Não reprovou.

Carga horária total 1.200 horas x 25% = 300 horas pode faltar o que corresponde a 50 dias letivos

50 dias letivos x 6 horas diárias = 300 horas

abraços


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Por: Profa. Sônia R.Aranha

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Pâmela, é difícil saber …

Parece que está prestes a reprovar , mas tem também o Conselho de Classe que poderá lhe aprovar.

Além disso você poderá recorrer da decisão da escola , direito dado pela lei federal n.8069/90 , artigo 53, inciso III, que permite que o aluno conteste critérios avaliativos em instâncias escolares superiores.

Caso precise, eu escrevo documento de defesa do aluno, mas cobro honorários. Entre em contato saranha@mpcnet.com.br

abraços

Por: Profa. Sônia R.Aranha

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Émilly , depende da carga horária total de sua escola. Você pode faltar 25% da carga horária total.

127 faltas significam dias letivos ou horas?

Peça informação na secretaria de sua escola ,ok?

abraços


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Por: Profa. Sônia R.Aranha

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Fernanda , sim .. mas você pode recorrer.

Escola pública ou particular?

Se for pública é mais fácil…

Qual o seu Estado?

Escrevo documento de defesa de aluno, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato saranha@mpcnet.com.br

abraços

Por: Matheus

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Professora, minha duvida séria em relação ao modo que eles contam as faltas

1 – você tem que ter 75% de presença escolar oque significa que poderá faltar no máximo 50 dias letivos ( sendo 6 aulas por dia )

2 – Pesquisei na internet e muita gente diz que é 75% de presença em cada matéria por bimestre

3 – Outros dizem que é 75% de presença em cada matéria anualmente

Fico muito em duvida e as vezes fico pensando que vou repetir, tenho umas 180 faltas ( aulas ), oque daria mais ou menos 30 dias

Por: Profa. Sônia R.Aranha

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Olá Matheus,

Para não haver dúvidas sempre procure fonte original da informação,ok?

Neste caso é a lei.

O que diz a lei é o que está valendo,certo:

Lei Federal n.9394/96 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm

Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

VI – o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;

Leia… do total de horas letivas para aprovação.

Então, 75% de frequência é do total de horas letivas.

A lei não diz que é em cada matéria por bimestre, diz? Não.

A lei também não diz que é 75% de cada matéria

A lei diz que é o total de horas letivos.

Qual é o total de horas letivos do seu ano?

Depende .. se a sua escola tiver 5 horas por dia são 1.000 horas/ano

Se a sua escola tiver 6 horas por dia são 1.200 horas/ano.

Daí você encontra os 75% de frequência e 25% que pode faltar.

Se for 1.000 horas poderá faltar 250 horas = 50 dias

Se for 1.200 horas poderá faltar 300 horas = 50 dias

1 dia ———-5 horas
50 dias ——— X

X = 50 x 5 : 1 = 250 horas

Parece que você não está reprovado por falta, mas até o final do ano letivo não falte!!!

abraços


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Por: Christian

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Ola prof Sonia Tenho uma Duvida tenho 31 faltas até o momento atual minha escola tem 7 aulas em alguns dias 6 em outras e 5 e alguns quero saber de quantas faltas eu preciso ter para ser Reprovado..Estudo em Escola Particular e quantos dias mais eu posso faltar.. tenho 90% de Frequência Global até o Momento Obg :D


Por: Profa. Sônia R.Aranha

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Christian, o melhor jeito de você saber sem ter nenhuma dúvida é perguntando na secretaria de sua escola que é obrigada a lhe informar.

Peça para um responsável legal seu elaborar um Pedido de cálculo de frequência visando saber se você será reprovado ou não,certo?

Como tem dias da semana que tem um número maior de aulas não vou me atrever a fazer o cálculo que também é bem trabalhoso. A secretaria de sua escola tem a obrigação de fazer isso para você até porque ganha para isso,ok?

abraços

Por: Daiana

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Boa noite, estudo na rede pública, nas frequências acumuladas estou com algumas abaixo de 75%, já na frequência global do aluno da turma estou com 78, 47%
O que reprova? A frequência global ou a acumulada por matéria? Estou no terceiro ano, e o professor disse que tenho grandes chances de ficar reprovada, mesmo com notas boas.
Obrigada!

Por: Profa. Sônia R.Aranha

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Daiana,

A lei federal n.9394/96 diz que é a carga horária total do ano letivo e não diz a respeito de disciplinas.

Não é por matéria.

Não. Se isso acontecer entre com Recurso, ok?

Sendo do Estado de São Paulo há deliberações que disciplinam como deve ser o Recurso com prazo definido.
Leia a respeito.

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Por: Gabriel bender

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Olá prof , se eu ir com 90% de frequencia no 1 trimestre no 2, 90% e no 3, 90% eu reprovo ou não ?
Estou com essa duvida pois sei que o limite é 75 % mas isso é somado por trimestre ou pelo ano letivo?

Por: Profa. Sônia R.Aranha

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Gabriel , o cálculo é horas do total do ano letivo.

Digamos que você tem 5 horas/aula por dia então a carga horária total é :

5 horas/dia x 5 dias = 25 horas/semana x 40 horas/ano = 1.000 horas

Digamos que você tenha 6 horas/aula por dia, então, a carga horária total será : 1.200 horas.

Se for 1.000 = deverá frequentar 750 horas e poderá faltar 250 horas , o que equivale a 50 dias

Se for 1.200 = deverá frequentar 900 horas e poderá faltar 300 horas, o que equivale a 50 dias.

Então, você precisa saber quantas dias faltou e faz o cálculo.

75% é o ano. Dos 200 dias letivos você terá que ter frequentado 150 dias ok?

abraços


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